Retificação de Certidão para Cidadania Italiana
Processo administrativo – A lei de registros públicos previa que o próprio interessado em retificar o assento de nascimento, casamento e óbito, deveria solicitar mediante petição assinada pelo próprio interessado, representante legal ou procurador, desde que os referidos erros não exigissem qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.
Recebido o requerimento com os documentos que comprovem os erros, o oficial submetia ao órgão do Ministério Público analisar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, se o promotor público encarregado entendesse que os erros apontados não exigiam qualquer indagação para a imediata constatação de necessidade de correção, o oficial do cartório de registro civil das pessoas naturais realizava as averbações das retificações no livro de registros.
Contudo, com a publicação da lei nº 13.484/17, que entrou em vigor em 27 de setembro de 2017, dentre outros artigos da lei de registros públicos, alterou o art. 110 que prevê o procedimento de retificação pela via administrativa. Referida alteração ampliou as possibilidades de alterações que serão permitidas ao oficial do Cartório de Registro Civil realizá-las, sem mais a necessidade de encaminhar o pedido ao Ministério Público ou de prévia autorização judicial.
O oficial ajustará seus registro e realizará a Retificação de Certidão para Cidadania Italiana nos casos de:
- Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
- Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos e requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados;
- Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página do termo, bem como a data do registro;
- Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local de nascimento;
- Elevação de Distrito a Município ou alteração das suas nomenclaturas por força de lei
Assim, a retificação de registro nos casos de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, ficará a critério do oficial do cartório que analisar o pedido, sendo que poderão ainda os oficiais serem civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.
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Retificação de Certidão para Cidadania Italiana
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Rettifica Certificato di Cittadinanza Italiana
Processo amministrativo – La legge sui registri pubblici prevede che l’interessato a rettificare il luogo di nascita, matrimonio e morte, lo richieda mediante istanza firmata dall’interessato, legale rappresentante o procuratore, a condizione che i suddetti errori non richiedessero alcuna inchiesta per la verifica necessità immediata di correzione.
Dopo aver ricevuto la richiesta con i documenti comprovanti gli errori, il funzionario ha presentato la richiesta alla Procura della Repubblica di analizzare la richiesta entro 5 (cinque) giorni. Pertanto, se il pubblico ministero incaricato ha compreso che gli errori segnalati non richiedevano alcuna istruttoria per la verifica immediata della necessità di correzione, il funzionario dell’ufficio dello stato civile delle persone fisiche ha effettuato le correzioni nel libro del registro.
Tuttavia, con la pubblicazione della legge n. 13.484 / 17, entrata in vigore il 27 settembre 2017, tra gli altri articoli della legge sui registri pubblici, ha modificato l’art. 110 che prevede la procedura amministrativa di rettifica. Detta alterazione ha ampliato le possibilità di alterazioni che saranno autorizzate al funzionario dell’Ufficio del Registro di stato civile di apportarle, senza necessità di inoltrare la richiesta alla Procura della Repubblica o previa autorizzazione giudiziaria.
Il funzionario rettificherà il record in caso di:
- Errori che non richiedono alcuna inchiesta per l’immediata verifica della necessità della loro correzione;
- Errore nella trasposizione degli elementi contenuti in ordinanze e ordinanze del tribunale, termini e requisiti, nonché altri titoli da registrare, convalidare o annotare;
- Inesattezza dell’ordine cronologico e successivo riferito alla numerazione del libro, foglio, pagina del termine, nonché data di iscrizione;
- Assenza di indicazione del Comune relativa alla nascita o luogo di nascita dell’iscritto, nei casi in cui vi sia una precisa descrizione dell’indirizzo del luogo di nascita;
- Elevazione da Distretto a Comune o modifica delle loro nomenclature per legge
Pertanto, la rettifica della registrazione nei casi di errori che non richiedono alcuna inchiesta per la verifica immediata della necessità della sua correzione, sarà a discrezione del notaio che analizza la richiesta, e gli ufficiali possono anche essere civilmente responsabili di tutti i danni. che, personalmente, o dagli agenti o sostituti da essi indicati, cagionino, per colpa o inganno, a coloro che sono interessati alla registrazione. La responsabilità civile è indipendente dalla responsabilità penale per i crimini che commettono.
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